O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, c/c o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 25 de março de 2013, resolve:
Art. 1º O anexo único da Instrução do Detran/DF nº 1.014, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterar a nomenclatura do Código 08008 para “Código 08008 – Vistoria Veicular – Detran/DF”;
II – incluir o “Código 08011 Vistoria Veicular – ECV’s, Valor R$ 102,00”; e
III – incluir o “Código 08012 Vistoria – dados da BIN, Valor R$ 24,00”.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.