A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, da Lei Distrital nº 4.687/2011 e o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º. Alterar a Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27………………………………………
I – Solicitação de Credenciamento: consiste no protocolo junto ao Núcleo de Protocolo do Detran/DF da Carta de Intenção para Habilitação, conforme modelo constante no Anexo I, indicando a intenção de se habilitar para a realização de vistorias veicular, acompanhado da documentação exigida nesta Instrução;”(NR)
“Art. 56. Destacando a segurança de todo processo, a vistoria móvel somente será realizada nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos I ao VI e art. 4, incisos I ao III, da Resolução Contran 941/2022 e sucedâneas.
§ 1º REVOGADO. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.