O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste: “Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV).
Parágrafo único. Aqueles que atendam ao disposto no caput e que já possuam certificado de CFVV em instituição credenciada junto ao DETRAN/ES, terão um prazo até 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV).”
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 7 de junho de 2022.
HARLEN DA SILVA
Diretor-geral do DETRAN | ES