O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO GOIÁS – DETRAN/GO no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o que disposto no SEI 202000025086387.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, prazo de 120 (cento e vinte) dias, para que os sócio(s) administrador(es), apresentem o certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso de capacitação de proprietário de proprietário de ECV.
Art. 2° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Gerências de Auditoria, Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades e Procuradoria Setorial para conhecimento e cumprimento.
Art. 3° Fica determinada a publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado.
Art. 4° Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 21 de julho de 2022.
EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES
Presidente do DETRAN/GO