Instrução Detran-DF nº 05 de 05 de Janeiro de 2024

Instrução Detran-DF nº 05 de 05 de Janeiro de 2024

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, da Lei Distrital nº 4.687/2011 e o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. Alterar a Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27………………………………………

I – Solicitação de Credenciamento: consiste no protocolo junto ao Núcleo de Protocolo do Detran/DF da Carta de Intenção para Habilitação, conforme modelo constante no Anexo I, indicando a intenção de se habilitar para a realização de vistorias veicular, acompanhado da documentação exigida nesta Instrução;”(NR)

“Art. 56. Destacando a segurança de todo processo, a vistoria móvel somente será realizada nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos I ao VI e art. 4, incisos I ao III, da Resolução Contran 941/2022 e sucedâneas.

§ 1º REVOGADO. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Oriente-se é atualizados todos os dias com as publicações, estaduais e nacional. Para saber mais sobre as publicações você também pode entrar em contato com nosso time comercial que vem acompanhando diariamente as novas publicações. 

Fale conosco

Nosso time comercial preparou uma condiação especial para você!

+55 (12) 99115-6107

Leitura:

Copyright © 2023 UGC FENOX

FENOX TECNOLOGIA LTDA | 26.507.563/0001-64

Fale com nossos especialistas.

Você quer saber mais sobre nosso sistema?