Portaria Detran-GO nº 360 de 20 de Abril de 2023

Portaria Detran-GO nº 360 de 20 de Abril de 2023

Define a sistemática de cobrança de preço público para o serviço de vistoria veicular no estado de Goiás

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025086387;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X, da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nºs 14/1998, 282/2008, 466/2013, 496/2014, 632/16 e 737/2018 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO as normatizações contidas na Portaria nº 667/2021 deste DETRAN/GO;

CONSIDERANDO o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravos de Instrumento nº 4027139- 83.2018.8.24.0000, nº 4008588-55.2018.8.24.0000.

CONSIDERANDO que a sistemática de cobrança de preço público foi também adotada no DETRAN/SP e foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 1046501-35.2020.8.26.0053, Processo nº 1062235- 26.2020.8.26.0053 e no Processo nº 1056639-61.2020.8.26.0053;

CONSIDERANDO as orientações sugeridas no Parecer N° 30/2022 – DETRAN/COAP – 15538 (000027593778) da Procuradoria Setorial desse Departamento e DESPACHO N° 594/2022 – DIROP- 05033 (000027675346);

CONSIDERANDO que não haverá aumento do valor da vistoria para o usuário final e que o valor a ser cobrado está abaixo da média de preços praticados em outras unidades da federação; e

CONSIDERANDO, ainda, a exigência legal de controle e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas credenciadas e a necessidade de custear o serviço de tecnologia de informação utilizados pelas ECVs, bem como o ressarcimento pela utilização dos serviços de Tecnologia de informação e, ainda, para que não haja renúncia de receitas.

RESOLVE:

Art. 1° Fixar em R$ 108,00 (cento e oito reais) o valor máximo para o serviço de vistoria veicular, técnica e óptica a ser realizada por Empresas Credenciadas de Vistorias – ECVs no âmbito do Estado de Goiás junto ao DETRAN/GO.

§ 1º O valor previsto no caput não abrange as taxas previstas no Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

§ 2º As empresas credenciadas deverão repassar para o DETRAN/GO o preço público de R$ 17,01 (dezessete reais e um centavo) em razão do uso do sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria.

Art. 2º Para as vistorias realizadas a partir de 01º de maio de 2023, o preço público estabelecido nos § 2º do art. 1º será apurado imediatamente pelo sistema informatizado do DETRAN/ GO, que gerará o respectivo documento de arrecadação para pagamento até o dia útil subsequente.

Parágrafo único. O não atendimento do prazo implicará na suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria até a regularização.

Art. 3º Fica estabelecido o Regime de Regularização de Débitos para as Empresas Credenciadas de Vistorias que estejam inadimplentes no recolhimento do preço público até a data de 30 de abril de 2023.

§ 1º As empresas interessadas em ingressarem no Regime deverão subscrever Termo de Adesão até a data de 12 de maio de 2023, conforme o ANEXO I desta Portaria.
§ 2º O não ingresso no Regime de Regularização de Débitos implicará na cobrança imediata de todo o valor devido, com a consequente suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança.

Art. 4° Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 5° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional e Diretoria de Tecnologia da Informação, para ciência e cumprimento.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 1075/2021 – DETRAN e a Portaria 2021/2022 – DETRAN.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 20 de abril de 2023.

DELEGADO WALDIR SOARES DE OLIVEIRA

Presidente do DETRAN-GO

LEANDRO VILELA VELLOSO

Diretoria de Operações

ODAIR JOSÉ SOARES

Diretoria Técnica

ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL

Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional

FABIANO RIBEIRO BUENO

Diretoria de Tecnologia da Informação

JOSÉ LÚCIO ALVES DE OLIVEIRA

Diretoria de Gestão Integrada – DGI

 

 ANEXO I – TERMO DE ADESÃO

(nome do devedor), CNPJ nº. __________, com sede na __ __________________________________ , neste ato representado por (____________________________________) administrador/ sócio gerente; (____________________________________); RG nº. __________, CPF n. __________, residente e domiciliado na ___ _________________________________, requer, com fundamento no artigo 3º da Portaria ____ de 2023, a ADESÃO ao Regime de Regularização de Débitos das Empresas Credenciadas de Vistoria, com a finalidade de adimplir os débitos decorrentes do uso do sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria, referentes a vistorias realizadas até a data de 30 de abril de 2023, no valor de R$ ____, nos termos dispostos a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA. O pagamento será realizado na seguinte modalidade:
[ ] à vista, com dispensa do pagamento de juros;
[ ] em três parcelas, mensais e sucessivas, com juros e correção monetária;
[ ] em seis parcelas, mensais e sucessivas, com juros e correção monetária;

CLÁUSULA SEGUNDA. O descumprimento das condições estipuladas na CLÁUSULA PRIMEIRA implicará na cobrança imediata de todo o valor, incluídos juros e correção monetária, bem como na suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria até a regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA. A requerente declara estar ciente de que a adesão implica na confissão irrevogável do débito e na desistência/renúncia expressa de qualquer discussão administrativa ou judicial que tenha por objeto a sua existência, validade ou valor da dívida, ficando ressalvado ao DETRAN/ GO o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste requerimento, ainda que relativas ao mesmo período.
E, por estar assim acertada e de acordo, firma o presente Termo de Adesão.

LOCAL, DATA. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CREDENCIADA DE VISTORIA

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