O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo nº 202000025081603.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a redação dos parágrafos §2° e §3° do artigo 3º da Portaria nº 506/2022-DETRAN que passa a vigorar o seguinte texto:
“Art. 3º[…]
§ 2º As instituições sindicais e/ou associativas que representam as Empresas de Vistorias Veiculares (ECVs), as Empresas de Estampagem de Placas Veiculares, bem como as clínicas médico/psicológicas deverão firmar convênio com este Órgão Executivo de Trânsito, visando disponibilizar aos permissionários de suas respectivas categorias, o serviço de pagamento e agendamento online por meio eletrônico rastreável (boleto bancário, PIX e cartão de crédito) nos termos desta portaria;
§ 3º As instituições conveniadas poderão desenvolver os sistemas ou contratar de empresa terceirizada, desde que atenda aos requisitos exigidos e sejam previamente homologados pelo DETRAN-GO;”
Art. 2º ALTERAR a redação dos incisos V e VI no artigo 3ºda Portaria nº 506/2022-DETRAN que passa a vigorar o seguinte texto:
“Art. 3º[…]
V – As empresas de vistoria e Estampagem de Placas Veiculares, bem como as Clínicas médica e/ou psicológica poderão firmar contrato com suas respectivas entidades de classe, independentemente de ser sindicalizados e/ou associados, para a utilização dos sistemas de que trata esta Portaria;
VI – Os permissionários, cuja categoria não disponham de instituições representativas, poderão contratar empresa para disponibilizar sistema de pagamentos e agendamentos online dos serviços ofertados, sistema este, previamentehomologado por esta autarquia, de sistema próprio individual;”
Art. 3º Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4º À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Gestão Integrada, Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Auditoria e Procuradoria Setorial para conhecimento e devidas providências pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando o disposto na Portaria n° 506/2022 – DETRAN.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 30 de junho de 2022.
Eduardo Machado e Silva Rodrigues
Presidente do DETRAN/GO