Altera o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
O CHEFE DE TRÂNSITO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.453, de 27 de junho de 2022, com a Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de 2022, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estender o prazo para que todos os interessados em se credenciar apresentem a documentação do corpo técnico de vistoriadores, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de 2022, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Art. 2º – O caput do art. 28-A da Portaria DETRAN-MG nº 1935, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-A. Concluída a etapa de avaliação da conformidade, a pessoa jurídica aprovada terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar a documentação a que se refere o inciso V do art. 33 desta Portaria, relativo ao corpo técnico de vistoriadores, em consonância ao quantitativo mínimo de vistoriadores exigido nesta Portaria”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito