Portaria Detran-MT n° 377 de 2022

Portaria Detran-MT n° 377 de 2022

Regulamentar a realização e utilização do laudo técnico veicular destinado aos serviços no âmbito do Detran-MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 98 e 114 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o disposto na Resolução nº. 968/2022 do CONTRAN, que estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB;

Considerando o disposto na Resolução nº. 941/2022 do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular;

Considerando o disposto na Portaria nº. 856/2018 do DETRAN-MT, que dispõe sobre a regulamentação do credenciamento de empresas para gravação e regravação do NIV – Número de Identificação Veicular no chassi/monobloco e/ou do nº do motor de veículos automotores, reboques e semi-reboques;

Considerando as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º. O laudo técnico veicular será destinado aos serviços de:

I – gravação/remarcação do número do NIV – Número de Identificação Veicular (chassi);

II – gravação/remarcação do número do motor;

III – troca de placa por clonagem;

IV – baixa definitiva de veículos impossibilitados de realizar o recorte do número do NIV – Número de Identificação Veicular;

V – reativação dos veículos baixados por erro;

VI – correção do NIV – Número de Identificação Veicular (chassi);

VII – correção da marca/modelo, ano/modelo, tipo, espécie, carroceria, PBT, CMT, eixo, capacidade de carga, potência e cilindrada de veículos não contemplados por carta laudo do fabricante.

§ 1º O laudo técnico veicular deverá, obrigatoriamente, conter imagens (fotos).

§ 2º O laudo técnico veicular deverá ser realizado por servidor do DETRAN-MT, no exercício da sua atividade de vistoriador.

§ 3º O laudo técnico veicular indicado no inciso VII do art. 1º deverá ser elaborado por meio da decodificação do NIV – Número de Identificação Veicular (chassi) e comparação de outros veículos registrados com a mesma marca/modelo e/ou ano fabricação.

§ 4º O laudo técnico veicular indicado no inciso VII do art. 1º com a finalidade de corrigir o campo ano/modelo somente será realizado para corrigir a divergência na base estadual, sincronizando a informação com a BIN – Base de Índice Nacional.

§ 5º A Diretoria de Veículos e Gerência de Vistoria definirá, e disponibilizará para todas as unidades do DETRAN-MT, o modelo de laudo, contendo as imagens obrigatórias de acordo com o tipo do veículo.

Art. 2º. O laudo técnico veicular somente será realizado em veículos sem sinais/suspeita de adulteração dos seus sinais identificadores.

§ 1º Veículos com suspeita de adulteração dos sinais identificadores deverão ser encaminhados para a POLITEC para realização de laudo pericial.

§ 2º As requisições administrativas para realização de laudo pericial serão encaminhadas pela unidade do DETRAN-MT para à Delegacia (PJC-MT), e esta legitimará a requisição para à POLITEC.

Art. 3º. As autorizações para gravação/remarcação do número do NIV – Número de Identificação Veicular e gravação/remarcação do número do motor serão emitidas pela Gerência de Vistoria.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº. 240/2015/GP/DETRAN-MT e demais disposições em contrário.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Oriente-se é atualizados todos os dias com as publicações, estaduais e nacional. Para saber mais sobre as publicações você também pode entrar em contato com nosso time comercial que vem acompanhando diariamente as novas publicações. 

Fale conosco

Nosso time comercial preparou uma condiação especial para você!

+55 (12) 99115-6107

Leitura:

Copyright © 2023 UGC FENOX

FENOX TECNOLOGIA LTDA | 26.507.563/0001-64

Fale com nossos especialistas.

Você quer saber mais sobre nosso sistema?