Resolução Contran nº 989 de 15 de Dezembro de 2022

Resolução Contran nº 989 de 15 de Dezembro de 2022

Altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.026691/2021-82, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 960, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………………………

………………………………………………………………….

II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 12. Os veículos blindados são isentos do uso dos vidros de segurança exigidos no art. 2º e dos requisitos do inciso I do art. 4º, aplicando-se às suas áreas envidraçadas o estabelecido na NBR 16218 da ABNT.

…………………………………………………………………..” (NR)

“ANEXO I

………………………………………………………………….

FIGURA 1 – Mínimo de transmitância luminosa.

” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

 

 

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho em exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES

Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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